É um curso que tem a duração de 4 anos, obedecendo as normas exigidas pelo Ministério do ensino Superior de Angola.
Decreto Executivo 26/11 de 23 de Fevereiro
A prova de ingresso /exame de admissão consistirá na realização de uma prova composta por conteúdo e conhecimento, em língua portuguesa, cultura geral ( filosofia, História, Geografia, Biologia, etc. – Geral e Angolana), e Matemática, correspondendo a conteúdos programáticos adoptados /ajustados para o ensino médio/secundário.
A licenciatura em ciências criminais visa formar, de uma perspectiva multi, inter e transdisciplinar, graduados em criminologia, habilitados com saberes e competências necessárias ao cabal desempenho profissional na área das ciências criminologias. Especificamente pretende além do mais:
Propiciar e estimular o desenvolvimento pessoal e ético dos futuros profissionais de criminologia;
Propiciar e estimular a aprendizagem e desenvolvimento de competências de caracter instrumental e profissionalizante, nomeadamente a:
1- Prevenção da criminalidade e dos diversos factores que estão na origem do comportamento delitual;
2- Avaliação psicológica e referenciação para tratamento das especulações do comportamento, da personalidade ou do humo bem como da reinserção social da população profissional;
Resolução de conflitos e da gestão de riscos;
Propiciar os estudantes a aprendizagem e o domínio adequados de instrumentos metodológicos que lhe permitam desenvolver projectos de investigação autonomamente ou inseridos em equipas multi disciplinares;
Fomentar nos licenciados a produção e divulgação de conhecimento científico puro e aplicado.
Os licenciados em criminologia pelo INSUTEC, estão vocacionados e preparados para se inserirem e funcionarem eficazmente em diversos contextos laborais, desta investigação cientifica ( realizando por exemplo, estudos e projectos de investigação sobre factos, factores e comportamento delituais, nomeadamente sobre seus atores, os seus métodos e seus contestos), ate os mais especializados e profissionalizados, designadamente os relacionados com a intervenção profissional no fenômeno da segurança e do crime.
Estes licenciados poderão tornar-se quadros de eleição para:
- Qualquer corporação Policial ( PJ. PIR. PM. UGP);
- Serviço de estrangeiros e fronteiras ( SME)
- Serviços secretos;
- Serviços de inspecção das atividades econômicas;
- Serviços prisionais;
- Instituições de Reincerção social;
- Instituições que trabalham com menores em risco e no apoio as vítimas
- Segurança privada, etc.